AGORA SOU SÍNDICO. POR ONDE COMEÇO?
Depois da assembleia seu nome está lá na ata como o mais novo síndico. Agora você é síndico de primeira viagem e bate aquele desespero: por onde começo?
Ser síndico já é uma tarefa difícil, imagina ser síndico pela primeira vez. É uma jornada desconhecida com muitas responsabilidades, infinitas tarefas e diversos papéis a desempenhar na função, síndicos precisam entender de leis, gestão financeira, gestão de pessoas, liderança, uma série de aptidões.
É muita coisa? Sim! Vai dar trabalho? Muito!
No entanto, estes não são motivos para ansiedade e nem desespero. Estamos a disposição para te ajudar, e já vamos começar por esse texto indicando algumas tarefas que deverão ser realizadas logo no início da gestão.
Com empenho, organização, dedicação e uma boa dose de paciência, vai dar tudo certo.
PRECISO SABER DAS LEIS?
Sim! A função e as atividades competentes ao síndico estão descritas no Código Civil, que dedica o Capítulo VII ao Condomínio Edilício nos artigos 1.331 ao 1.358.
O síndico é o representante legal do condomínio para representá-lo em juízo, quando solicitado.
RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL DO SÍNDICO
A responsabilidade civil e criminal do síndico é uma das mais críticas atribuições e que muitos candidatos ao cargo ou os eleitos de primeira viagem não têm ciência. A falta de conhecimento dessas responsabilidades pode prejudicar não só o condomínio como o próprio síndico.
Responsabilidade criminal do síndico acontece quando este não cumpre suas atribuições, levando-o não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção. Exemplos: crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), apropriação indébita de fundos do condomínio e apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários.
Não é apenas o regimento interno ou a convenção do condomínio que o síndico deve saber de cór, outras leis, normas e regras que dizem respeito ao síndico e ao condomínio devem ser estudadas e observadas. Vamos listar algumas para que você procure saber de acordo com o seu local de atuação.
- Leis estaduais: cada região pode ter leis que afetem condomínios e o síndico deve conhecer e atendê-las.
- Leis municipais: cada município pode ter leis locais, como por exemplo código de obras.
- Normas técnicas: elaboradas por órgãos como Associação Brasileira Norma Técnicas (ABNT). A ABNT NBR 16.280 normatiza reformas em condomínios.
- Normas regulamentadoras: estipuladas pelo Ministério do Trabalho.
Agora que você já tem um norte de quais leis precisa saber e onde encontra-las, vamos deixar um check-list de assuntos que precisam ser tratados com rapidez para que sua gestão seja eficaz minimizando problemas e erros.
1 – Registre a ata que o elegeu como síndico no cartório de títulos e documentos;
2 – Apresente a ata registrada no banco para a alteração das senhas e assinaturas do cartão;
3 – Emita o extrato bancário para conferência de saldos, conforme apresentado na prestação de contas na assembleia;
4 – Peça ao síndico anterior, através de protocolo, toda a documentação pertinente ao condomínio;
5 – Entregue uma cópia da ata para cada condômino, assim como imobiliárias que administram outras unidades em seu condomínio;
6 – Não esqueça de verificar os contratos das empresas prestadoras de serviço;
7 – Altere o responsável pelo CNPJ junto a receita federal;
8 – Saiba as informações do INSS, caixa econômica federal (FGTS), secretaria de finanças e secretaria da fazenda;
9 – Verifique a data das férias dos empregados:
10 – Se reúna com o novo conselho fiscal para pautar as novas regras da administração do condomínio;
11 – Faça uma análise da situação financeira, administrativa, estrutural entre outras do condomínio;
12 – Reunião de alinhamento com a administradora;
13 – Ações judiciais em curso.
14 – Tenha a lista atualizada de moradores e funcionários.
15 – Saiba como anda a inadimplência.
Agora é trabalhar muito e fazer tudo com muita transparência, pensando no bem-estar de todos para que a vida condominial seja harmônica.
É muito importante também contar com uma administradora de condomínios para auxiliar a desempenhar o seu papel de síndico, veja aqui tudo que uma administradora pode fazer, clique aqui!
Leia também sobre:
RISCOS QUE O SÍNDICO CORRE DURANTE A GESTÃO
Se você gostou das nossas dicas continue acompanhando o blog e as redes sociais da CONDAC.
Condac Condomínios
