OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO
Você sabe quais são as reais obrigações da administradora de condomínio? No texto de hoje vamos listar quais as obrigações que a Condac e outras administradoras, empresa especializada na gestão de um condomínio, têm quando é contratada pelo seu condomínio.
Com as rotinas apertadas do dia a dia, é comum que os condomínios optem pela contratação de uma administradora. Assim a empresa se responsabiliza por toda documentação e burocracias exigidas por lei para que um condomínio funcione e auxilia o síndico nas demais rotinas.
Podemos subdividir as atividades da administradora em três classes: principais, secundárias e eventuais.
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Atividades principais
Auxiliar o síndico no exercício das atividades cotidianas do condomínio, dando suporte na contabilização de receitas e despesas condominiais, elaboração de folha de pagamento de funcionários e realização de pagamentos, emissão de boleto de pagamento das taxas de condomínio, confecção da pasta de prestação de contas mensal, assessoria em assembleias: pré e pós, entre outras atividades administrativas que fazem parte do dia a dia de um condomínio.
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Atividades secundárias
Nesta classe são englobadas atividades que fazem parte do cotidiano de um condomínio, mas são casuais. Entre elas, as mais comuns são a emissão de circulares, multas e advertências, orientação sobre a Convenção do Condomínio, sobre Regulamento Interno, sobre prazos e forma de realizar assembleias e similares.
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Atividades eventuais
Estas atividades podem constar ou não em contrato, por isso é muito importante ter conhecimento do que seu condomínio necessita. Mais esporádicas, as atividades eventuais são decorrentes de certos serviços e épocas do ano. Caso não conste em contrato e gere muito custo, a administradora pode cobrar uma taxa extra para a realização de algumas atividades não relacionadas. Por isso é importante repetir que o síndico deve conhecer a demanda do seu condomínio para que toda ou boa parte dela esteja expressa no contrato.
Em outro texto do nosso blog escrevemos o porque contratar uma administradora de condomínio.
Basta clicar aqui.
Vale ressaltar que os tipos de serviços prestados que estão listados devem estar previstos em contrato.
O síndico e a administradora
A contratação de uma administradora não excluiu a existência da figura do síndico. O síndico é a pessoa que representa o condomínio no que tange seus direitos e deveres. É dele a responsabilidade de arrecadação de taxas de condomínio, pagamentos e intermediação de conflitos e outras resoluções que tenham como objetivo o bem coletivo e valorização patrimonial comum. Ou seja, não é a administradora que toma decisões ou providências sobre o condomínio, a ela cabe somente alertar o seu representante legal para que sejam feitas. Cabe ao síndico determinar ou não providências e é ele quem assume o eventual risco de não fazer.
Importante, lembre-se que mesmo com essas obrigações cada contrato pode ter características específicas, não é todo condomínio que contrata todos os serviços que uma administradora pode fazer, porque cada um pode possuir necessidades diferentes.
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