Tudo que você precisa saber sobre Conselho Fiscal do Condomínio
Os síndicos de condomínios lidam bastante com dinheiro, e como já diz o ditado: mexer com dinheiro dos outros não é fácil, é importante que o síndico conte com um grupo de pessoas para conferir todos os números, contas e gastos. O conselho fiscal do condomínio existe para suprir essa necessidade!
Neste texto, nossa equipe vai esclarecer de maneira fácil e objetiva o que é e quais as funções do conselho fiscal de condomínio. Vamos lá?
O QUE É O CONSELHO FISCAL DO CONDOMÍNIO?
É basicamente um grupo de até três membros que complementam o trabalho do síndico. A principal função do conselho fiscal é analisar as finanças do condomínio e emitir pareceres recomendando ou não a aprovação de contas.
A presença de um conselho fiscal eficiente tem apenas a contribuir para a vida condominial, desempenhando um papel em prol dos interesses comuns dos proprietários de unidades no local.
Um grupo de conselheiros fiscais comprometidos e éticos garante que os riscos de fraudes ou desvios de dinheiro na administração sejam menores. O objetivo é trazer mais sossego e confiança nas relações administrativas do condomínio.
O QUE DIZ O CÓDIGO CIVIL
O Código Civil brasileiro determina que a presença de um conselho fiscal ou consultivo no condomínio é opcional.
Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
É necessário conferir se a convenção do condomínio ou o regimento interno tornam obrigatória a existência do grupo. Apesar de opcional, a presença de um conselho fiscal no condomínio é muito importante. Afinal, o órgão é necessário para uma gestão financeira saudável, garantindo que as contas sejam acompanhadas de perto.
QUAIS AS FUNÇÕES DO CONSELHO FISCAL?
Essa equipe é responsável por fazer uma análise minuciosa sobre as finanças do condomínio, estudando as despesas, entradas e fundo de investimento. Todo o trabalho dos conselheiros deve ser feito com duas premissas básicas: ética e transparência.
O conselho fiscal de condomínio possuem as seguintes atividades:
- Acompanhar contas, orçamentos e documentação da gestão financeira;
- Garantir que os recursos estão sendo aplicados corretamente;
- Conferir os balanços de contabilidade;
- Ajudar na elaboração da previsão orçamentária;
- Contratar o serviço de auditoria do condomínio se houver suspeita de desvios de verbas ou fraudes;
- Alertar o síndico sobre possíveis irregularidades;
- Eleger o presidente dentre os membros do conselho;
- Emitir pareceres concordando ou reprovando a prestação de contas anual;
- Escolher, em conjunto com o síndico, a empresa que prestará o serviço de seguro condominial
- Verificar se estão sendo respeitadas as decisões tomadas em assembleia;
- Emissão do relatório do conselho fiscal de condomínio;
- Auxiliar e complementar o trabalho do síndico e da administradora do condomínio.
É importante destacar que o conselho não aprova as contas do condomínio. Essa é uma função que apenas a assembleia pode exercer em conjunto. O conselho deve apenas emitir um parecer orientando se concorda ou não com os gastos prescritos.
NÃO FAZEM PARTE DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO FISCAL:
- Realizar compras em nome do condomínio
- Membros agirem como se fossem donos do estabelecimento;
- Contrair dívidas em nome do condomínio;
- Tomar decisões administrativas sem a autorização do síndico;
- Não registrar no livro as atas das reuniões do conselho.
QUEM PODE FAZER PARTE DESSA EQUIPE?
De acordo com o art. 1356, não há nenhuma restrição quanto a participação de inquilinos, procuradores ou proprietários para compor o conselho fiscal. Apenas será vetado alguma participação caso esteja na Convenção do Condomínio tal determinação.
Esse grupo é formado por pessoas que foram eleitas por votação em reunião de assembleia, com os votos da maioria dos presentes. Para confirmar as especificações de quem pode se candidatar a vaga de conselheiro do condomínio, é preciso consultar a convenção. Em geral, o conselho fiscal pode ser composto por três integrantes: um presidente e dois membros.
Ao se candidatar ao cargo, o morador precisa levar em consideração a responsabilidade da tarefa. Ser alguém dedicado, com tempo livre no dia dia e conhecimento mínimo em finanças são características importantes para a função de conselheiro fiscal do condomínio.
Na maioria dos condomínios, opta-se por eleger o conselho fiscal na mesma reunião de condomínio para eleição do síndico. Para eleger o grupo de conselheiros, deve-se atingir a maioria dos votos dos condôminos presentes.
É recomendado que o órgão seja formado por moradores proprietários de unidades do condomínio. Entretanto, isso não é uma obrigação. Se a legislação interna condominial autorizar, inquilinos, ocupantes e procuradores têm o direito de participar do conselho fiscal.
O conselho fiscal do condomínio, mesmo não tendo obrigatoriedade de existir na gestão do condomínio, é uma importante aliado na administração do síndico. Com um conselho fiscal, as chances de erros fiscais ou fraudes diminuem bastante, gerando assim, tanto para o síndico quanto aos moradores, uma sensação de maior transparência na gestão do condomínio.
Em suma, síndico e conselheiros estão ali para, juntos, melhorar a vida em condomínio. Apoiar e complementar o trabalho é o objetivo principal, então, ambos devem ser abertos e não dificultar o trabalho do outro.
Se gostou do texto e quiser saber mais sobre Conselho Fiscal ou qualquer outro assunto sobre administração em condomínio, deixe seu comentário que teremos o prazer de responder.
Até mais!
