Síndico de férias: como fica o condomínio?
Todo trabalhador empregado ou exercendo uma função tem direito a férias. Não seria de outra forma com o síndico: ele exerce um cargo e tem direito ao seu descanso. Ainda mais quando os feriados de fim de ano chegam e grande parte dos condôminos (e até mesmo o síndico) saem para visitar seus familiares e curtir a virada de ano. Mas como fica o condomínio quando o síndico entra em férias? Saiba que a responsabilidade em pelo condomínio continua existindo. Veja o que acontece!
Como o condomínio funciona sem seu síndico?
De fato, o papel do síndico é essencial para o funcionamento do condomínio. Mas quando ele precisa tirar férias, não há motivo para preocupações. É importante conferir em um primeiro momento o que diz a convenção para esta situação. Há ainda a possibilidade do condomínio ter o subsíndico, que assume as responsabilidades na falta do síndico.
E se a convenção nada expressar quanto a ausência do síndico, não havendo um subsíndico, alguém do conselho pode ficar com a responsabilidade para si. Caso não haja conselho ou se os seus representantes não estejam presentes, o zelador pode ser instruído sobre como proceder nesse período. Pode receber o apoio de um morador, se necessitar. Não é indicado que o síndico saia deixando apenas o zelador no seu lugar – é sempre interessante que alguém que more do prédio esteja no seu auxílio, alguém que não irá viajar no período.
O síndico, antes de sair de férias, deve deixar tudo preparado para a sua ausência – como quitar contas previamente, proceder em reuniões mais urgentes, pagar encargos trabalhistas, finalizar demandas que possam querer a sua atenção, instruir funcionários, etc.
É importante deixar as contas que não possam ser antecipadas a cargo de alguém responsável, assim como os seus contatos, em caso de emergências. O contado de fornecedores e prestadores de serviços de manutenção, bem como outros telefones úteis também devem estar disponíveis a quem assumir o cargo.
O síndico jamais deixará de ser o representante legal do condomínio, mesmo estando ausente. Desta forma, ele deve passar tarefas àquele que ficar no seu lugar sem extrapolar – não se pode transferir determinadas ações e responsabilidades. Quando o condomínio faz uso dos serviços de administradora, a empresa deve ser informada da saída do síndico e sua data de retorno.
Telefones de emergência
O zelador, o porteiro ou um morador do condomínio devem ter à sua disposição todos os telefones importantes em uma questão de emergência. Devem ter ainda o contato da seguradora do condomínio (para solicitar assistência técnica) e do próprio síndico. Veja alguns telefones importantes:
- 192 – SAMU (Ambulância – casos clínicos)
- 193 – Bombeiros (em caso de incêndios, vazamento de gás, resgate, etc.)
- 190 – Polícia
- Assistência 24hrs da seguradora
- Assistência técnica 24 horas da empresa de elevadores
- Administradora do condomínio (se houver)
- Fornecedores de serviços – manutenção de portões, elevadores, sistemas de segurança, etc.
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