A INADIMPLÊNCIA DO CONDOMÍNIO SÓ CRESCE: O QUE FAZER?
Em um período de crise como o que estamos vivendo, equilibrar todas as contas é uma tarefa muito difícil. Isso tem reflexo direto na administração condominial. Nesse contexto, é recorrente que alguns moradores deixem de pagar a taxa mensal e, consequentemente, a inadimplência do condomínio só cresce. Mas o que fazer?
São tantas as contas fixas do mês. Luz. Água. Telefone. Plano de saúde. Gás. Combustível. Dentro dessas contas, a taxa de condomínio também é uma obrigatoriedade, que todo mês contribui para a manutenção, pagamento de funcionários e contas do próprio espaço de convivência desses prédios. Mas e quando essa taxa é justamente “a escolhida” para ser paga depois?
Para manter o bom funcionamento e o condomínio conseguir quitar todas as contas, os moradores precisam cumprir as suas obrigações. Quando um desses deixa de cumprir com as suas responsabilidades, os custos tendem a aumentar para os demais.
E o síndico e moradores se perguntam, como resolver a inadimplência em condomínio?
O QUE DIZ A LEI SOBRE INADIMPLÊNCIA?
De acordo com Código Civil do Condomínio:
Art. 1.336. São deveres do condômino:
I – Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais;
O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratório convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
Art. 1.335. São direitos do condômino:
III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
MAS COMO TENTAR SANAR OU DIMINUIR A INADIMPLÊNCIA
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Tenha as regras claras quanto a inadimplência
Caso a convenção do seu condomínio não traz regras claras sobre como proceder em caso de inadimplência, é necessário convocar uma reunião de assembleia.
Assim os condôminos participam do processo de definição das penalidades. É importante que todos os moradores conheçam e concordem com as medidas estabelecidas.
Devem ser decididas questões como:
- Com quantas mensalidades atrasadas será feita uma notificação?
- E uma cobrança judicial?
- Qual o valor do juros cobrado pelo atraso?
- Acima de tudo, é importante que o condomínio tenha um fundo de reserva.
Essa é uma conta que pode aliviar a barra do condomínio em situação de inadimplência. Momentos de crise, é fundamental ter caixa para cobrir despesas como reparos e serviços emergenciais.
Mas lembre-se que a quantia retirada do fundo de reserva precisa ser devolvida o quanto antes!
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Fique de olho na dívida
Quando um condomínio chega a um alto índice de inadimplência, fica ainda mais complicado manter os serviços necessários para que tudo fique em ordem.
Desse modo, não há outro recurso senão aumentar a taxa, cobrir a quantia faltante e fechar as contas. As dívidas devem ser administradas pelo síndico, pois podem se transformar em uma bola de neve caso nenhuma ação seja tomada.
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O papel do síndico
É papel do síndico, em muitos condomínios, fazer a cobrança dos inadimplentes.
Vale lembrar que a evolução das dívidas deve ser acompanhada, constantemente, de forma que os moradores que pagam em dia não sejam prejudicados pelos que não pagam.
Converse com o devedor e tente entender os motivos pelo quais o pagamento não foi efetuado no prazo. Propor um acordo ou parcelamento, o qual auxilie as duas partes pode ser uma solução.
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Organize um plantão de pagamento
Se a inadimplência já está instaurada no condomínio, o ideal é que o síndico organize um plantão.
Juntamente à administradora e um funcionário especializado, você pode ouvir e conversar com os inadimplentes sobre os pagamentos atrasados.
Benefícios podem ser concedidos, como o parcelamento da dívida, desde que as possibilidades tenham sido aprovadas em assembleia.
O plantão de pagamento é uma alternativa válida, principalmente, para condomínios grandes.
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Facilite o pagamento
A ideia principal é que o pagamento do condomínio seja fácil de efetuar. Uma boa opção para isso é o Débito Direto Autorizado (DDA), um tipo de pagamento automático.
Outra ação que pode parecer bem simples, porém funcional, é o serviço de segunda via de boletos pelo site da administradora. Dessa maneira, quem perder o boleto consegue imprimi-lo ou mesmo efetuar o pagamento da conta sem precisar entrar em contato com a administração.
Também é muito importante que o morador tenha prazos para pagar sua conta. Por isso, quanto antes ele receber o boleto, mais rápido ele poderá efetuar o pagamento. O ideal é que em, pelo menos, dez dias antes do vencimento, o condômino já esteja com seu boleto em mãos.
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Envolva e conscientize os moradores
Um fator de suma importância para manter as contas do condomínio em dia é o entendimento de todos os moradores no que se refere ao funcionamento do setor financeiro. Desse modo, eles entenderão, de maneira mais detalhada, como o dinheiro das taxas pagas é utilizado e a razão de ser tão importante manter as contas em dia.
Quando um morador atrasa o pagamento, são os demais que têm que arcar com esse desajuste até que a situação seja regularizada.
Dessa maneira, todos perceberão como é fundamental a colaboração coletiva para que a vida no condomínio seja de maior qualidade para todos.
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Agilize as cobranças
A administradora deve agir com rapidez, logo após o vencimento do boleto, enviando uma carta amigável, juntamente a um novo boleto.
Dessa maneira, haverá possibilidade para os que se esqueceram do pagamento, efetuá-lo o mais rápido possível.
Caso esse boleto também vença, a empresa poderá enviar novamente uma carta, dessa vez deixando bem claro o referido débito em aberto.
Além das administradoras, empresas especializadas no serviço de cobrança são uma alternativa.
Mais uma última dica…
Quando a situação fica muito apertada no condomínio e não se tem previsão para o pagamento das dívidas, é necessário um corte dos gastos excessivos para caber no bolso dos adimplentes.
CONSEQUÊNCIAS PARA O INADIMPLENTE
Dentre as principais consequências da inadimplência em condomínio, temos:
- Pode sofrer uma ação judicial de cobrança:
- O morador terá que pagar juros e multas;
- O condômino pode ser negativado
- O morador inadimplente poderá ter parte de sua conta bancária e inclusive o próprio imóvel penhorados, se não fizer o pagamento dentro do prazo de três dias;
Gostou das dicas para lidar com a inadimplência no seu condomínio? Esperamos que as dicas sejam úteis para o seu condomínio!
