Como agir no trato da inadimplência em condomínio?
Como síndico, você já deve ter reparado que a inadimplência em condomínio é mais comum do que se imagina. Isso, além de incomodar o seu trabalho, também atrapalha a vida de quem que paga as contas em dia (e muitas vezes precisa participar do rateio). Afinal, como lidar e controlar a inadimplência em um condomínio?
O primeiro passo é se organizar
Você certamente já ouviu que é melhor prevenir do que remediar. Com isso, a primeira dica sobre como o síndico pode tentar evitar a inadimplência em condomínio é manter uma boa organização. Observe com cuidado e atenção toda e qualquer arrecadação de taxas. Tal medida é indispensável para que um déficit não passe despercebido e se transforme em uma bola de neve. Quanto antes o síndico perceber o problema, mais rápido poderá agir.
Notificar é preciso!
Outra dica importante é notificar o condômino que não pagar com antecedência sobre o vencimento das mensalidades. Isso pode ser feito via correspondência, e-mail ou mensagem no aplicativo do condomínio. Se a convenção do condomínio não possuir regras claras sobre como proceder em caso de inadimplência, a saída é convocar uma reunião de assembleia.
Como lidar com casos instalados de inadimplência em condomínio
Nessa hora é importante ter cautela, empatia e, claro, um domínio razoável de finanças. Converse de forma calma e amigável com o morador inadimplente. Marque uma reunião e busque entender qual a situação do condômino, os motivos que o levaram ao atraso no pagamento. E, claro, abra oportunidade para vocês resolverem esse quadro.
Quando se atrasa o pagamento do condomínio, o morador tem o prazo de 30 dias para quitar a dívida. Além do valor da taxa, o devedor arcará com o valor da cota condominial do mês e multa de dois por cento sobre o valor do débito. Ele também ficará sujeito aos juros moratórios convencionados, geralmente de 1% ao mês.
No fim, o bom senso é sempre a melhor saída. Na maioria dos casos, tudo se resolve no diálogo. Quando não, há a possibilidade de resolver na esfera jurídica. Essa, sempre indicada no último dos casos, para evitar desgastes.
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