COMO É FEITA A COBRANÇA JUDICIAL DE CONDOMÍNIO?
A inadimplência pode ser um dos principais problemas do condomínio, mas acredite, antes do Novo CPC (Código de Processo Civil), isso era muito pior. A demora para finalizar e como era feita a cobrança judicial poderia superar vinte anos.
O novo CPC, que entrou em vigor em 2015, trouxe diversas alterações que impactaram positivamente na rapidez das cobranças dos atrasados em condomínios. Estima-se que hoje esse prazo de resolução da ação não extrapole dez meses.
Com o novo código, a fase de conhecimento – onde era necessário provar que aquela pessoa estava realmente devendo o condomínio, que a taxa de condomínio era aquela mesmo – não existe mais.
O QUE ACONTECE SE NÃO PAGAR CONDOMÍNIO?
Quando se atrasa o pagamento do condomínio, o morador geralmente tem o prazo de 30 dias para quitar a dívida. Além do valor da taxa, é necessário pagar uma multa de 2% + juros de 1% ao mês e mais a correção pela inflação do período atrasado. A partir do 1º dia útil após o vencimento o condômino já passa a ser considerado inadimplente, não podendo, por exemplo votar em assembleias.
Em um momento de crise, muitas pessoas estão ficando desempregadas ou passando por cortes financeiros. E essas questões acabam influenciando no atraso do pagamento da cota do condomínio. Mas, e se a dívida do morador for acumulando? O condomínio é uma pessoa jurídica que também tem compromissos com funcionários, fornecedores, etc. Por isso, infelizmente, quando a dívida do morador vai acumulando e não é mais possível resolver de outra forma, o jeito é a cobrança judicial.
O PASSO A PASSO DO PROCESSO DE COMO É FEITA A COBRANÇA JUDICIAL DE CONDOMÍNIO
- O Condômino para de pagar a cota condominial;
- Aguarda-se entre dois e quatro meses, dependendo do condomínio e do valor da taxa condominial do local, e esgotam-se todas as possibilidades de diálogo e acordo;
- Entra-se judicialmente com a ação de execução;
- Verifica-se judicialmente se há os pressupostos necessários para iniciar a execução da dívida;
- O devedor será citado para quitação da dívida em três dias ou nomear bens para serem penhorados;
- Em caso de pagamento a ação é finalizada. Caso não haja pagamento, promove-se a execução da taxa condominial;
- O juiz pode decretar o arresto da conta bancária, para, na presença de fundos, quitar a dívida;
- Caso não haja fundos, o advogado do condomínio pode pedir um leilão de bens;
- Após o leilão, o condomínio recebe o que lhe é devido.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INICIAR AÇÃO JUDICIAL
- Convenção e regulamento interno
- Ata de eleição do síndico
- Atas de aprovação de contas e de previsão orçamentária referentes ao período dos débitos
- Segunda via dos boletos bancários devidos
- Cartas de cobrança que porventura tenham sido enviadas ao devedor
- Balancetes do período dos débitos
- Certidão de propriedade ou compromisso de compra e venda do imóvel
Apesar da nova facilidade de como é feita a cobrança judicial de condomínio, nem sempre vale a pena entrar com um processo de cobrança de condomínio em atraso. Às vezes, é mais fácil e econômico lidar com o problema da inadimplência condominial de forma amigável.
Aconselhamos tentar resolver o problema diretamente com o condômino. Converse calmamente, veja por qual o motivo da inadimplência e busque a melhor forma de resolver a situação. Caso não seja possível chegar a um acordo, o jeito é tentar resolver o problema na esfera judicial.
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