O melhor caminho para contratar funcionários para o condomínio
Quando o assunto são as contas, vale tudo para reduzi-las. Para aqueles que vivem em condomínios, a grande preocupação mensal é o pagamento do mesmo e se possível ter reduções. Esse custo pesa principalmente por conta do pagamento dos funcionários. Nesse quesito, será que vale a pena considerar a contratação de uma empresa terceirizada?
Há algumas vantagens e desvantagens ao contratar esse serviço. Se o condomínio opta por contratar seu quadro de funcionários, ele terá de arcar com um piso salarial e benefícios mais caros do que se houvesse contratado uma empresa terceirizada. Porém, o custo desse serviço acaba ofuscando essa diferença.
Na prática, por conta do custo que a terceirizada cobra pelo serviço, o piso menor que os funcionários recebem acaba não configurando vantagem financeira. Porém, se o prédio não contratou uma empresa terceirizada, quando decidir demitir um funcionário, será obrigado a pagar tudo a que o trabalhador tem direito. Se estivesse tratando com uma terceirizada, esses custos não existiriam.
Além disso, contando com esse serviço, o condomínio não tem custo adicional quando um profissional entra em férias ou quando não pode ir trabalhar, pois a terceirizada é obrigada a mandar outro profissional para substituir aquele que faltar por qualquer motivo.
VANTAGENS E DESVANTAGENS DO FUNCIONÁRIO TERCEIRIZADO
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VANTAGENS
- Toda a responsabilidade pela gestão de RH, por exemplo, contrato de trabalho, salários, benefícios (vale refeição, vale transporte e outros), resolver questões pessoais ou profissionais ficam a cargo da Terceirizadora;
- Para a Terceirizadora também cabe recolher os encargos como INSS e FGTS;
- Fazer a rescisão de contrato;
- Não há preocupação do condomínio em providenciar e fazer a manutenção de uniforme, EPI etc.;
- Realizar treinamento e acompanhamento do trabalho;
- O risco é consideravelmente mais baixo de sofrer ações trabalhistas por funcionários insatisfeitos;
- O síndico pode solicitar o perfil profissional de acordo as necessidades do Condomínio.
- As empresas têm plantonistas para suprir faltas, férias, e também dispõem de folguistas – assim, economiza-se com horas extras.
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DESVANTAGENS
- Alta rotatividade, mais comum na mão de obra terceirizada;
- Muitos moradores encaram de modo negativo o fato de o profissional ser desconhecido, e não mais aquele funcionário com anos de casa, com quem desenvolvem uma relação de afeto e confiança;
- As questões ligadas à legislação, que responsabilizam o condomínio quando ocorre inadimplência ou falência da Terceirizadora;
- A necessidade de checar periodicamente a regularidade fiscal e a saúde financeira da contratada.
- Custo global final um pouco maior.
O grande problema é quando a empresa contratada não é séria, ou é mal administrada. Porque caso esta não honre seu compromisso com seus colaboradores, é responsabilidade do condomínio arcar com esse ônus.
Essa responsabilidade – chamada de subsidiária, por ser menor que a da empresa que contratou o colaborador – pode se tornar muito pesada em condomínios que tenham que arcar com anos de direitos não pagos aos funcionários.
Portanto, a pergunta que se deve fazer é se a empresa contratada para terceirizar os funcionários tem condições financeiras de arcar com seus compromissos mensais, qual o histórico dela – e também saber se ela é bem administrada.
Muitas vezes há sintomas de que a saúde financeira da empresa não vai bem. Os mais comuns são: pagamento atrasado de vencimentos e direitos dos funcionários, venda de bens da empresa – como sua sede, outros imóveis ou automóveis -, alta rotatividade de colaboradores.
CUIDADOS ANTES DE CONTRATAR A PRESTADORA DE SERVIÇOS
- Não se deve optar pela empresa que oferecer um valor muito abaixo do ofertado pela média do mercado, nem em uma que tenha acabado de surgir.
- Também é importante saber se a mesma tem patrimônio para que possa responder por possíveis ações judiciais no futuro.
- Certifique-se de que a empresa não paga menos do que o piso da categoria aos funcionários. Isso pode evitar problemas na Justiça, uma vez que o condomínio pode ser co-responsável no caso de uma ação trabalhista.
- Peça que a empresa apresente uma planilha aberta de custos para verificar o salário dos funcionários.
- Prefira empresas que cedem benefícios aos funcionários, como cestas básicas e metas premiadas.
- É aconselhável que a empresa prestadora apresente ficha cadastral e de antecedentes criminais de todos os funcionários colocados à disposição do condomínio.
- Especifique o valor do contrato com detalhamento do escopo de trabalho, dos equipamentos e dos serviços a serem prestados
- Coloque no contrato que o pagamento das faturas só deve ser efetuado mediante a comprovação dos olerites de pagamento dos funcionários e das guias de recolhimento de tributos individuais dos mesmos
- O contrato deve especificar como será feita a substituição de funcionários em caso de impedimento
- O valor da hora trabalhada e das horas extras também devem constar no contrato
- O contrato deve especificar o número mínimo de vezes que o supervisor encarregado irá passar no condomínio. Essa frequência pode ser de uma a três vezes por semana, por exemplo.
- Se o serviço incluir equipamentos, os mesmos devem ser detalhados em anexo juntamente com a responsabilidade do condomínio pelo estado de conservação dos mesmos.
- Uniformes, seguro de vida, cestas básicas e outros benefícios aos funcionários, se existirem, também devem estar em contrato.
- O contrato deve especificar a forma de cobrança que será feita ao condomínio.
- Deixe especificado o número de funcionários a serem cedidos bem como a carga horária de trabalho dos mesmos.
- O treinamento exigido dos funcionários também deve estar em contrato.
- Sugere-se que os contratos não tenham validade maior do que um ano e que eles possam ser rescindidos a qualquer momento, com aviso prévio de no máximo 30 dias.
- Caso haja multa por quebra de contrato, que a mesma tenha validade para ambos os lados.
Quando a empresa abre falência ou some do mercado, o condomínio é quem deve pagar os direitos dos funcionários. O empreendimento pode, posteriormente, entrar com ação na Justiça pedindo o ressarcimento dos valores, o que pode demorar anos.
Falando em funcionários do condomínio…
O SÍNDICO É UM EMPREGADO DO CONDOMÍNIO?
O síndico não é equiparado aos funcionários do condomínio, uma vez que não há relação de emprego e, portanto, não há submissão às regras trabalhistas da CLT. Em alguns condomínios, o síndico recebe um pró labore pelos serviços prestados, mas não há obrigação de pagamento de salário a ele.
Há locais que ele é isento do pagamento de taxa condominial, mas, em qualquer caso, caso seja condômino, o síndico só será remunerado se houver previsão na convenção condominial (situação ideal) ou se for estabelecido em assembleia, mediante aprovação dos demais (situação mais comum).
Para o síndico profissional, é configurada prestação de serviços.
Há muitas obrigações trabalhistas que devem ser respeitadas em relação aos funcionários do condomínio, e a maioria delas está prevista na CLT. Existem, juntamente com elas, as obrigações previdenciárias e tributárias, como o recolhimento de FGTS e INSS, além da retenção na fonte de imposto de renda em alguns casos.
O condomínio deve estar atento a todas essas questões para que não haja problemas jurídicos na contratação.
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